- 1 -Com base nas classificações obtidas pelos candidatos no ensino secundário, nas provas de ingresso e nas provas vocacionais específicas referidas no artigo 46.º, e atentos os critérios de exclusão, o júri elabora a ata e a lista de seleção e seriação de candidatos:
- a)Admitidos, ordenados por ordem decrescente da classificação de candidatura, arredondada às centésimas;
- b)Suplentes, ordenados por ordem decrescente da classificação de candidatura, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
- 2 -A classificação mínima necessária para que um candidato possa ser considerado admitido ou suplente é de 100,00 pontos, na escala 0-200 pontos.
- 3 -Os serviços académicos divulgam a lista referida no n.º 1, no Portal Académico, depois de homologada pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada para o efeito, e informam os candidatos admitidos sobre o período de realização da matrícula.
Artigo 48.º — Seleção e seriação de candidatos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020