- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, no Portal Académico, no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga, que deverá ser ocupada por candidatos suplentes, caso se aplique.
- 2 -A admissão bem como as provas realizadas são válidas apenas para o ano letivo a que se refere o concurso.
Artigo 49.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020