- 1 -A seleção dos candidatos efetua-se, anualmente, mediante a realização de uma prova de conhecimentos, de uma prova de competências transversais e da avaliação curricular.
- 2 -As condições específicas de acesso ao curso de Medicina, designadamente os requisitos de candidatura, os critérios de ingresso, os métodos de seriação e seleção dos candidatos, as características e duração das provas, bem como a bibliografia base para as mesmas, os prazos e demais procedimentos são definidos anualmente em despacho reitoral.
- 3 -Compete, ainda, ao júri do concurso elaborar a ata do processo e preparar a lista final de seleção e seriação de candidatos, que inclua os candidatos:
- a)Admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- b)Suplentes, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
- 4 -Os serviços académicos divulgam a lista referida no número anterior, no Portal Académico, depois de homologada pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada para o efeito, e notificam os candidatos admitidos.
Artigo 52.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020