- 1 -A condução do processo de concurso é da competência do júri do concurso, designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da UMinho.
- 2 -O júri é composto pelo Presidente e por seis vogais efetivos e seis suplentes.
Artigo 51.º — Júri
Vigente desde: 20/01/2020
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