- 1 -São abrangidos por este concurso, os candidatos a um curso da UMinho, maiores de 23 anos, que, de acordo com a lei em vigor, sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior realizadas na UMinho, e que, cumulativamente:
- a)Não possuam provas válidas para se candidatarem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)Tendo iniciado um curso superior, pretendam ingressar em outro curso com provas específicas distintas;
- c)Não sejam titulares de curso superior.
- 2 -Podem ainda ser abrangidos por este concurso candidatos que tenham realizado as provas referidas no número anterior em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que se verifique a existência de protocolo para este efeito entre a UMinho e esses estabelecimentos.
- 3 -No ato da candidatura, cada interessado pode candidatar-se a um máximo de seis cursos em que tenham sido disponibilizadas vagas para este concurso, por ordem decrescente de preferência, preenchendo o formulário disponibilizado e anexando os documentos solicitados.
- 4 -O formulário de candidatura, a submeter no Portal Académico, nos prazos e termos a definir anualmente, deve ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra nas condições referidas no n.º 1;
- c)Provas que pretende realizar, ou, caso se encontre na situação descrita no n.º 2, comprovativo de realização das provas exigidas para ingresso e respetiva classificação;
- d)Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).
Artigo 54.º — Candidatura
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020