- 1 -A seleção e seriação de candidatos envolve três etapas:
- a)Admissão ao concurso, pelo júri do concurso;
- b)Elaboração e classificação das provas pelos júris nomeados para o efeito;
- c)Seleção e seriação dos candidatos admitidos a concurso, pelo júri do concurso, considerando, de acordo com os cursos a que se candidataram, as provas e os resultados neles obtidos.
- 2 -O júri do concurso elabora:
- a)A ata de admissão ao concurso e a lista, ordenada alfabeticamente, dos candidatos:
- i)Admitidos ao concurso e a provas;
- ii)Admitidos ao concurso e dispensados das provas, por se encontrarem na situação prevista no n.º 2 do artigo 54.º;
- iii)Excluídos do concurso, por processo incompleto ou por infringirem as normas previstas neste Regulamento;
- b)Para cada curso, é elaborada uma ata de seleção e seriação dos candidatos referidos na alínea a), subalíneas i) e ii) do n.º 2, e a respetiva lista ordenada, com base nos resultados obtidos nas provas, na avaliação curricular e na entrevista dos candidatos:
- i)Admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- ii)Suplentes, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- iii)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão;
- c)São admitidos os candidatos que tenham obtido em cada uma das provas classificação não inferior a 100, na escala de 0 a 200.
- a)A ata de admissão ao concurso e a lista, ordenada alfabeticamente, dos candidatos:
- 3 -Os serviços académicos divulgam as listas referidas no número anterior no Portal Académico, depois de homologadas pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada para o efeito, e informam os candidatos do prazo para a realização da matrícula.
Artigo 58.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020