- 1 -São abrangidos por este concurso:
- a)Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- b)Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
- 2 -Os candidatos a que se refere o número anterior podem candidatar-se a qualquer curso, com vagas para este concurso.
- 3 -Cada candidato pode apresentar candidatura a um único curso, em cada ano letivo.
Artigo 59.º — Candidatura
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020