O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento anual do interessado, a submeter no Portal Académico, nos prazos fixados para o efeito, e instruído de acordo com o disposto neste Regulamento.
Artigo 64.º — Reconhecimento do direito
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020