- 1 -As candidaturas são avaliadas pelos serviços de relações internacionais e pelo Coordenador académico de mobilidade da respetiva UO.
- 2 -A aceitação oficial na UMinho é tramitada nos serviços de relações internacionais e notificada, por correio eletrónico, ao candidato.
Artigo 74.º — Seriação de candidaturas para mobilidade na UMinho
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020