Os estudantes que se encontrem na situação de mobilidade na UMinho ou no estrangeiro têm direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de quatro UC que, no seu conjunto, não devem ultrapassar os 30 créditos, salvo se for necessário ultrapassar esse número de créditos para que o aluno se possa inscrever a, apenas, uma UC.
Artigo 75.º — Avaliação das aprendizagens
Vigente desde: 20/01/2020
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