- 1 -A realização de provas de avaliação fora da respetiva época implica acordo prévio, quanto à data escolhida, com o Coordenador da UC e posterior inscrição adicional no Portal Académico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços académicos disponibilizam um formulário próprio.
- 3 -A comparência à época especial pressupõe, em todos os casos, a inscrição nos prazos previstos para o efeito.
- 4 -No caso de adiamento na entrega de trabalhos e relatórios escritos, esse adiamento não poderá, em caso algum, implicar atrasos no preenchimento dos livros de termos.
- 5 -O Presidente do CP das UOEI ou do CC da UOI funciona como instância de recurso quanto à aplicação das regalias previstas nos artigos 80.º e 81.º
Artigo 82.º — Realização das provas de avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020