- 1 -As estudantes grávidas e as mães estudantes têm direito à dispensa da frequência das atividades letivas por um período de até 150 dias seguidos, 90 dos quais a seguir ao parto, podendo os restantes ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
- 2 -Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de relevação de faltas é acrescido de 30 dias seguidos por cada gemelar além do primeiro.
- 3 -As estudantes puérperas e lactantes têm direito a dispensa das atividades letivas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das atividades letivas.
- 4 -As estudantes puérperas têm direito ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por um período de até 150 dias seguidos, sendo este prazo acrescido de 30 dias por cada gemelar, no caso de nascimentos múltiplos.
- 5 -As estudantes lactantes têm igualmente direito a dispensa das atividades letivas nos períodos de amamentação, mediante apresentação de atestado médico.
- 6 -As mães e pais estudantes abrangidos pelo presente regulamento com filhos até cinco anos de idade gozam ainda dos seguintes direitos:
- a)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e realização em data posterior de testes sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- c)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de atividades letivas, excetuando-se as situações de estágio ou equivalente;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- e)Realização de exames em época especial, em data a determinar com o Coordenador da UC, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames.
- 7 -As estudantes grávidas têm direito à relevação de faltas para consultas pré-natais, bem como ao disposto no número anterior.
- 8 -Em situação de risco clínico para a estudante grávida ou para o nascituro, impeditivo da frequência das atividades letivas, a estudante tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, bem como ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo, sem prejuízo da licença parental inicial, devendo apresentar atestado médico que indique a duração previsível da licença, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência, comprovada pelo médico, logo que possível.
- 9 -Em caso de aborto, as estudantes têm direito a dispensa da frequência das atividades letivas durante um período de 30 dias seguidos, renovável, segundo prescrição médica, e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
- 10 -Em caso de adoção, o estudante adotante tem direito à dispensa das atividades letivas por um período de 120 dias seguidos após a adoção e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
- 11 -As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
Artigo 89.º — Direitos das estudantes grávidas e das mães e pais estudantes
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020