- 1 -A formação de pós-doutoramento tem como objetivo a realização de trabalhos avançados de investigação científica, por titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros, e integra-se num dos ramos de conhecimento e numa sua especialidade, caso exista, em que a UO confere o grau de doutor.
- 2 -A admissão a pós-doutoramento pelo CC da UO tem por base um projeto individual de investigação apresentado pelo candidato e o parecer científico do professor ou do investigador doutorado que vai orientar os trabalhos.
- 3 -O plano de trabalhos de pós-doutoramento deve ser estabelecido em ligação direta com as atividades de investigação da UO em que se integra o pós-doutoramento.
- 4 -O programa de pós-doutoramento tem a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
- 5 -No final do programa, o pós-doutorando deve apresentar um relatório onde constem as atividades científicas e as conclusões da investigação realizada, o número e a indicação das publicações que dela resultarem, bem como o parecer do professor ou investigador que supervisionou os trabalhos, para aprovação pelo CC da UO e posterior comunicação aos serviços académicos.
- 6 -As UO devem estabelecer normas regulamentares relativas à monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pelos pós-doutorandos, bem como aos requisitos a que deve obedecer o relatório referido no número anterior.
Artigo 9.º — Formação de pós-doutoramento
Vigente desde: 20/01/2020
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