- 1 -O estudante com NEE não está sujeito:
- a)À frequência de um número mínimo de UC do curso;
- b)À frequência de um número mínimo de atividades letivas por UC;
- c)A regime de prescrição.
- 2 -O estudante com NEE tem prioridade na escolha de turnos.
- 3 -Nas UC com atividades práticas em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, devem ser asseguradas as condições adequadas de acompanhamento daquelas atividades ou, em alternativa, a implementação de outras modalidades de ensino, aprendizagem e avaliação, a fixar no DUC nos primeiros 15 dias após o início das atividades letivas ou 15 dias após a comunicação da obtenção do regime especial de frequência pelo estudante.
- 4 -O estudante com NEE pode realizar os trabalhos laboratoriais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao Coordenador da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam.
- 5 -O estudante com NEE que obtenha aproveitamento na componente de natureza laboratorial ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva UC fica dispensado de efetuar essa componente no ano letivo seguinte.
- 6 -O estudante com NEE tem direito a uma época especial de exame em todas as UC cuja natureza o permita, sendo obrigatória a inscrição nos prazos definidos no calendário escolar.
- 7 -O estudante com NEE tem prioridade na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente.
Artigo 96.º — Condições de frequência
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020