- 1 -Os docentes, sempre que tal se justifique, devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que minimizem as limitações dos estudantes com necessidades educativas especiais.
- 2 -Sempre que o acompanhamento do programa por parte do estudante com NEE assim o exija, o(s) docente(s) da UC em causa devem disponibilizar parte do horário de atendimento para acompanhamento individualizado ao estudante.
- 3 -Os estudantes com NEE podem solicitar aos docentes a reserva de um lugar específico nas salas de aula que lhes proporcione as melhores condições para o seu acompanhamento.
- 4 -Deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das atividades letivas a todos os estudantes com NEE que apresentem limitações na toma de apontamentos, mediante a prestação de compromisso de utilização das gravações assim obtidas para fins exclusivamente escolares e pessoais.
- 5 -Os estudantes com surdez podem fazer-se acompanhar de um tradutor-intérprete de língua gestual para atividades letivas, provas e atendimento individualizado.
Artigo 97.º — Apoio pedagógico
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020