- 1 -Os docentes devem fornecer aos estudantes com NEE, que apresentem limitações na toma de apontamentos, o material de apoio às atividades letivas, bem como outros materiais considerados pertinentes, em suporte adequado às necessidades dos estudantes.
- 2 -Os serviços competentes realizam a adaptação dos materiais bibliográficos e dos enunciados das provas, fornecidos, respetivamente, pelos estudantes ou pelos docentes, às caraterísticas específicas do estudante com necessidades educativas especiais.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, podem ser requisitados os materiais disponíveis nos serviços de documentação da UMinho.
- 4 -Sempre que necessário, são disponibilizados os meios técnicos específicos existentes que sejam considerados adequados para a realização das provas de avaliação ou exames.
- 5 -Os serviços competentes ajudam o estudante com NEE na procura de apoio técnico ou tecnológico, a usar pelo estudante ou pelos docentes, que permita minimizar as implicações educativas da sua necessidade.
Artigo 98.º — Apoio instrumental
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020