- 1 -As presentes normas aplicam-se à mobilidade dos polícias no ativo e na efetividade de serviço na PSP.
- 2 -Estão excluídos do disposto no número anterior os oficiais de polícia das categorias de Superintendente-chefe e de Superintendente, os quais são colocados de acordo com as necessidades de serviço, ao abrigo das competências previstas na Lei Orgânica da PSP.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026