- 1 -Os procedimentos de colocação por oferecimento iniciam-se mediante anúncio publicado em Ordem de Serviço da PSP (OS/PSP), do qual consta o local digital de consulta das listas provisórias de colocação por oferecimento, o número de postos de trabalho disponíveis por categoria e demais informações relevantes.
- 2 -Nos procedimentos de colocação por oferecimento, são considerados os pedidos submetidos até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do anúncio referido no número anterior, salvo se neste for fixado prazo diferente.
- 3 -Terminado o prazo referido no número anterior, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) elabora a primeira lista de ordenação dos polícias admitidos ao procedimento de colocação por oferecimento, a qual é disponibilizada digitalmente, e procede-se da seguinte forma:
- a)Os polícias constantes da lista provisória e da primeira lista de colocação por oferecimento, dentro do número de vagas anunciadas, nos termos do n.º 1, que não tenham apresentado desistência no prazo previsto no n.º 2, são incluídos na listagem de colocações por oferecimento;
- b)Aos polícias que não integravam a lista provisória, mas que constam da primeira lista de colocação por oferecimento, devido às compensações entre CTP e/ou das desistências de colocação por oferecimento, é concedido um prazo até 5 dias úteis para, querendo, apresentar a desistência, findo o qual é determinada a sua colocação e inclusão na listagem de colocações por oferecimento;
- c)Aos polícias que não integravam a lista provisória nem a primeira lista de colocação, mas que constam na segunda lista de colocação por oferecimento, devido às compensações entre CTP e/ou às desistências de colocação por oferecimento, é concedido o prazo até 5 dias úteis para, caso queiram, apresentar a desistência, findo o qual é determinada a sua colocação e inclusão na listagem final de colocações por oferecimento;
- d)Reconhecida a respetiva necessidade, o procedimento previsto nas alíneas b) e c) pode, excecionalmente, ser repetido e os prazos ajustados.
- 4 -As sucessivas listas de colocação por oferecimento são disponibilizadas no respetivo sistema de informação da PSP para consulta.
- 5 -Concluídos os procedimentos previstos no n.º 3, o DRH elabora a lista final de colocação por oferecimento e submete-a a despacho.
- 6 -Em seguida procede-se à audiência de interessados, sendo estes notificados, através da publicação de aviso na OS/PSP, para, no prazo não inferior a 10 dias úteis, se pronunciarem.
- 7 -A lista definitiva de colocação por oferecimento é divulgada através de aviso a publicar na OS/PSP.
- 8 -Caso um polícia ocupe dois lugares na lista referida no número anterior, que permita a sua colocação em dois CTP distintos, é colocado no CTP de preferência.
- 9 -A desistência da colocação por oferecimento abrange apenas a opção especificamente mencionada, seja ela a preferencial, a alternativa ou ambas.
Artigo 6.º — Procedimentos para colocação por oferecimento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026