- 1 -Os polícias colocados no CTP de preferência são automaticamente excluídos das listas de colocação por oferecimento.
- 2 -Os polícias colocados no CTP alternativo mantêm-se nas listas de colocação por oferecimento relativamente ao CTP de preferência.
- 3 -São ainda excluídos das listas de colocação por oferecimento:
- a)Os polícias colocados no âmbito da prestação de serviço noutros organismos, bem como os dirigentes das polícias municipais de Lisboa e do Porto;
- b)Os polícias em situação de licença sem remuneração por período superior a 180 dias;
- c)Os polícias fora da efetividade de serviço nos termos do EP/PSP.
Artigo 8.º — Exclusão das listas de colocação por oferecimento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026