- 1 -A colocação por promoção é efetuada por antiguidade, mediante a indicação, por ordem de preferência, dos postos de trabalho disponíveis.
- 2 -O procedimento de colocação por promoção é precedido de procedimento de colocação por oferecimento, para efeitos de determinação dos postos de trabalho a ocupar.
Artigo 9.º — Procedimento na colocação por promoção
Vigente desde: 22/06/2026
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