- 1 -Pela frequência de um CTeSP é devido o pagamento de uma propina anual, nos termos e com os valores constantes do preçário em vigor no IPAM Porto, aprovado e publicado anualmente.
- 2 -Os atos administrativos e académicos podem estar sujeitos ao pagamento de taxas ou emolumentos, nos termos e com os valores constantes do preçário em vigor no IPAM Porto, aprovado e publicado anualmente.
Artigo 8.º — Emolumentos e Propinas
Vigente desde: 06/08/2020
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