- 1 -Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços da ENIDH.
- 2 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico, administrativo e logístico às atividades da ENIDH.
- 3 -O Serviço de Ação Social (SAS), é objeto de um regulamento interno próprio conforme estipulado no n.º 2 do artigo 89.º dos Estatutos da ENIDH.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022