- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, de acordo com a legislação em vigor;
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do EPD o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 2.º e 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- a)Formação superior conferente de grau;
- b)Quatro ou três anos de experiência profissional (consoante sejam de 2.º ou 3.º grau, respetivamente) em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 3 -Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, conforme indicado no artigo anterior, a composição do júri e os métodos de seleção são publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP).
- 4 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau são contratados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
Artigo 16.º — Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º e 3.º grau
Vigente desde: 24/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2022