Regulamento do Funcionamento dos Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Âmbito de aplicação
Serviços
Secretariado do Presidente da ENIDH
Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas
Serviço Académico
Serviço Financeiro
Serviço de Recursos Humanos
Serviço de Aprovisionamento e Património
Serviço Técnico
Serviço de Documentação e Material Didático
Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional
Serviço de Informática
Direção e coordenação de serviços
Cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau
Competências dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º e 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédio de 2.º e 3.º grau
Mapa de pessoal
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta para o efeito apresentada por um dos membros do Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
15 de junho de 2022. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.
315427871