- 1 -O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços integra o mapa de pessoal e o organograma da ENIDH.
- 2 -A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do Presidente, nos termos da legislação em vigor, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 18.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022