- 1 -O Presidente da ENIDH dispõe de um secretariado composto por um máximo de dois elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
- 2 -Um dos elementos do Secretariado do Presidente da ENIDH deverá preferencialmente ter competências na área jurídica.
- 3 -Ao Secretariado do Presidente da ENIDH compete-lhe designadamente:
- a)Assegurar o tratamento do expediente e arquivo do secretariado;
- b)Assegurar a divulgação interna de informações, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para os órgãos e serviços;
- c)Preparar a documentação para as reuniões do Conselho de Gestão e assegurar o respetivo expediente;
- d)Quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo Presidente ou membros do Conselho de Gestão.
- 4 -Ao elemento com competências na área jurídica, compete-lhe designadamente:
- a)Prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação da ENIDH;
- b)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou membros do Conselho de Gestão;
- c)Assegurar o contencioso administrativo na área jurídica;
- d)Intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em procedimentos de natureza disciplinar;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;
- f)Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- g)Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
- 5 -O Secretariado do Presidente da ENIDH exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente e do Administrador da ENIDH
Artigo 3.º — Secretariado do Presidente da ENIDH
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022