- 1 -O Serviço Técnico (ST) é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores da ENIDH, designadamente a manutenção das instalações e equipamentos escolares bem como o atendimento, receção ao público e vigilância do campus da ENIDH.
- 2 -Ao Serviço Técnico compete designadamente:
- a)Efetuar o acompanhamento técnico de obras, empreitadas e prestações de serviços asseguradas por empresas externas;
- b)Assessorar e monitorizar as ações e medidas orientadas para garantir o cumprimento no âmbito das disposições da área de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- c)Promover a elaboração, atualização e implementação do Plano de Emergência Interno da ENIDH (que incluem a realização de simulacros e ações de formação, planos de prevenção e registos de segurança) das instalações da ENIDH;
- d)Elaborar, controlar e concretizar os planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos da ENIDH, garantindo o bom estado de conservação, limpeza e arrumação dos mesmos e da maquinaria e utensílios utilizados;
- e)Efetuar o acompanhamento e tratamento das ocorrências e pequenas avarias;
- f)Efetuar a monitorização dos consumos de eletricidade, água, gás e outros indicadores de desempenho dos sistemas da ENIDH, para controlo de tendências de consumos e deteção de eventuais anomalias.
- g)Promover medidas e ações tendentes ao aumento da sustentabilidade no campus da ENIDH, nomeadamente na área da eficiência energética, gestão de resíduos, gestão do consumo da água e espaços verdes;
- h)Zelar pela boa execução dos contratos de limpeza, vigilância e jardinagem, entre outros, do campus escolar;
- i)Colaborar na montagem/desmontagem de stands, preparação logística de eventos, atividades e organização de espaços;
- j)Assegurar o serviço de portaria de acesso ao campus escolar, receção nos edifícios escolares, tratando e encaminhando os assuntos e as pessoas, e prestando as informações solicitadas;
- k)Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.
Artigo 9.º — Serviço Técnico
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022