Aos Serviços de Apoio ao Aluno, através das respetivas áreas, compete:
1) Bolsas de Estudo:
- a)Calcular os processos de candidatura;
- b)Solicitar ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico, após despacho de concordância do administrador dos SAS, a realização dos inquéritos que se mostrem indispensáveis para a avaliação das condições socioeconómicas dos estudantes, quando necessárias para a apreciação dos pedidos de bolsas de estudo ou de quaisquer outros apoios solicitados pelos estudantes;
- c)Recolher e facultar os dados estatísticos específicos;
2) Alojamento:
- a)Assegurar o normal funcionamento das residências;
- b)Propor superiormente alterações ao regulamento de utilização das residências e as regras da sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos;
- c)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos e submetê-los a decisão;
- d)Organizar e manter atualizado um sistema de controlo da utilização das residências e lavandarias;
- e)Vistoriar as instalações, quando da entrada e saída dos utilizadores;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações;
- g)Proceder à elaboração dos elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos;
- h)Reunir e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e do relatório anual;
- i)Executar as tarefas de lavagem e tratamento das roupas das residências;
- j)Controlar o serviço de self-service da lavandaria;
- k)Recolher e facultar os dados estatísticos específicos aos serviços competentes.
3) Alimentação:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o normal funcionamento dos refeitórios e bares;
- b)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento daquelas unidades e respetivas estruturas de apoio;
- c)Reunir os elementos necessários à elaboração do orçamento e do relatório anual;
- d)Recolher e facultar os dados estatísticos específicos aos serviços competentes.
4) Atividades Desportivas e Culturais:
- a)Incumbe-lhe a promoção das atividades desportivas e culturais junto dos estudantes do Instituto;
- b)Desenvolver a sua atividade em cooperação com a Associação Académica do IPP e com outras Instituições;
- c)Propor ao Conselho de Gestão do IPP a atribuição de subsídios à Associação Académica e organizações de estudantes;
- d)Organização de atividades desportivas e culturais.
5) Apoio médico:
- a)Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
- b)Propor formas de cooperação com o Serviço Nacional de Saúde que facilitem as condições de utilização dos mesmos;
- c)Estabelecer protocolos no âmbito das diversas especialidades médicas de modo a proporcionar aos estudantes o acesso à medicina privada em condições vantajosas do ponto de vista económico e do atendimento;
- d)Colaborar em campanhas que visem a profilaxia de doenças e a divulgação de atividades no âmbito da saúde;
- e)Recolher e facultar os dados estatísticos específicos aos serviços competentes.
6) Apoio Psicopedagógico:
- a)Atendimento psicológico nos domínios da orientação/reorientação escolar;
- b)Apoio psicopedagógico;
- c)Apoio psicológico a problemas pessoais/relacionais;
- d)Desenvolver atividades de natureza preventiva e/ou remediativa de forma a dar resposta às necessidades pessoais nas suas diferentes áreas.
7) Apoio Social:
- a)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes;
- b)Propor a atribuição de benefícios sociais aos estudantes ou quaisquer outras medidas que possam contribuir para o sucesso escolar dos estudantes e sua inserção social;
- c)Preparar o acolhimento dos estudantes estrangeiros e dos estudantes em mobilidade e promover o seu acompanhamento regular;
- d)Propor a adoção de medidas de natureza preventiva no âmbito da saúde e do combate às diversas formas de dependência;
- e)Propor e colaborar na elaboração de estudos sobre as condições socioeconómicas dos estudantes;
- f)Estudar e propor superiormente a adoção de novos esquemas e tipos de auxílio a conceder pelos SASIPP;
- g)Fazer recomendações no sentido de melhorar as condições de alojamento, alimentação e serviços de saúde dos SAS.