- 1 -O Conselho de Ação Social, abaixo designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da ação social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O Conselho é constituído:
- a)Pelo Presidente do IPP, que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Dirigente para a Ação Social;
- c)Por dois representantes da Associação Académica do IPP, um dos quais bolseiro.
- 3 -No caso de a Associação Académica não indicar os seus representantes, poderão os mesmos ser nomeados por despacho do Presidente do Instituto.
Artigo 7.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021