As escolas devem promover a publicitação dos PA no respetivo sítio da internet, sem prejuízo da sua disponibilização à comunidade escolar pelos meios considerados adequados, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento pelos interessados.
Artigo 11.º — Obrigações de comunicação e publicidade
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023