Cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras
Objeto
O presente despacho cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, adiante designado por TEIP4, e estabelece as respetivas normas orientadoras.
Âmbito
Duração
O TEIP4 tem a duração de seis anos letivos.
Vulnerabilidade social e níveis autonomia
Candidatura
Plano de Ação
Compromissos do Ministério da Educação
Na sequência da aprovação da candidatura a que se refere o artigo 5.º e tendo em conta as especificidades do PA, o Ministério da Educação, assegura:
Coordenação do Programa
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Avaliação Externa do Programa
Compete à DGE indicar uma entidade independente responsável pela elaboração de um relatório de avaliação externa do TEIP4, no termo do prazo previsto no artigo 3.º
Obrigações de comunicação e publicidade
As escolas devem promover a publicitação dos PA no respetivo sítio da internet, sem prejuízo da sua disponibilização à comunidade escolar pelos meios considerados adequados, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento pelos interessados.
Disposições finais
Tendo por referência o PA, a escola compromete-se a apresentar e executar uma candidatura a financiamento comunitário no âmbito do FSE+, no quadro dos avisos que venham a ser publicados pelos Programas específicos, designadamente o PDQI (Pessoas2030) e o Algarve 2030, para cofinanciar o desenvolvimento das ações que constam do respetivo PA, de acordo com a legislação em vigor e as regras definidas nos respetivos avisos de abertura.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
316707655