- 1 -É revogado o Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições relativas à execução do Programa TEIP3 mantêm-se em vigor até à integração das escolas no Programa TEIP4.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023