- 1 -No âmbito do processo de avaliação, o avaliado tem direito:
- a)A uma avaliação do desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;
- b)A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho.
- 2 -O avaliado pode impugnar a sua avaliação através de reclamação para o Reitor.
- 3 -O avaliado tem também direito à impugnação judicial, nos termos gerais.
- 4 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.
Artigo 5.º — Avaliado
Vigente desde: 02/01/2018
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Em vigor desde 02/01/2018