Junto do Reitor funciona o conselho coordenador da avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.
Artigo 6.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2018