A FAUP tem capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da Universidade do Porto, e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Artigo 10.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026