Homologação dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Natureza
A Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, adiante designada por FAUP, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto, sendo, nos termos dos seus Estatutos, uma unidade orgânica de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Missão
A FAUP é uma instituição de criação, transmissão e difusão da cultura, da arte, da ciência, da tecnologia, no conhecimento da arquitetura, da construção, da urbanística e áreas afins, ao serviço da Humanidade, com respeito por todos os seus direitos.
Fins
A FAUP prossegue os seguintes fins:
Graus e outros cursos
Língua Portuguesa
Colaboração e intercâmbio
Autonomia estatutária e regulamentar
A FAUP goza de autonomia estatutária e regulamentar que se manifesta no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos Estatutos e demais regulamentos relativos à organização, funcionamento e atividade dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto.
Autonomia científica
A FAUP tem capacidade de definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
A FAUP tem competência para:
Autonomia administrativa
A FAUP tem capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da Universidade do Porto, e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Autonomia financeira
Órgãos de gestão
A FAUP possui os seguintes órgãos de gestão:
Composição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Compete ao Conselho de Representantes:
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, em votação nominal, no caso de docentes e funcionários, e segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, no caso dos discentes, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
Designação das personalidades externas
A personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º é designada pelos membros eleitos do Conselho de Representantes.
Substituição de membros do Conselho de Representantes
Mesa do Conselho de Representantes
Eleição do Diretor
Competências do Diretor
Ao Diretor da FAUP compete:
Composição do Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
Compete ao Conselho Executivo:
Composição do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Competências do Presidente do Conselho Científico
Funcionamento do Conselho Científico
O Conselho Científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Órgão de Fiscalização
A FAUP está sujeita à fiscalização do Órgão de Fiscalização da Universidade do Porto.
Organização
A FAUP está organizada em:
Órgãos de gestão dos cursos
Designação dos Diretores de Curso
Comissões Científicas
As Comissões Científicas são constituídas pelo Diretor de Curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respetivos regulamentos, sendo homologadas pelo Diretor da FAUP.
Comissões de Acompanhamento
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Realização de atividades de investigação e desenvolvimento
Centros de Investigação e Centros de Estudos
Fins e Atribuições
Funcionamento e Regulamentos dos Centros de Investigação e Estudo
Institutos e Centros de I&D associados da FAUP
Serviços da FAUP
Fins e atribuições
Funcionamento
Os serviços funcionam na dependência do Diretor da FAUP, tendo regulamentos próprios, por ele aprovados.
Reuniões
Mandatos
Dispensa e redução de serviço docente
Cadernos eleitorais
O Diretor em exercício diligenciará para que, até sessenta dias após a abertura das aulas do ano letivo em que se realizam as eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais atualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário eleitoral
O Diretor desencadeará o processo eleitoral para cada órgão e representação previstos nestes Estatutos e nos Estatutos da Universidade do Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Diretor, e ratificados pelo Conselho de Representantes, não podendo ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada ato eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Recursos
Dos atos administrativos praticados pelos órgãos da FAUP ou das omissões de conduta legal ou regulamentarmente exigíveis, cabe reclamação ou recurso nos termos gerais, sem prejuízo do direito à impugnação contenciosa.
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
A presente revisão dos Estatutos, decorrente do artigo 86.º dos Estatutos da Universidade do Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Constituição dos órgãos de gestão e processo de transição
O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes Estatutos e eleição dos respetivos órgãos de gestão deve verificar-se no termo dos mandatos dos órgãos em funções à data da publicação referida no artigo anterior.
320012132