Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar e regulamentar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor;
- b)Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
- c)Aprovar, por deliberação tomada sob proposta do Diretor, o Subdiretor e os restantes vogais do Conselho Executivo;
- d)Aprovar o seu regulamento;
- e)Aprovar as alterações dos Estatutos da FAUP;
- f)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FAUP;
- i)Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade sob proposta do Diretor;
- j)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FAUP, ouvido o Conselho Científico em matéria científica, e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral;
- k)Aprovar as linhas gerais de orientação da FAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- l)Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FAUP;
- m)Aprovar as propostas do plano de atividades e o relatório de atividades da unidade orgânica, ouvido o Conselho Científico em matéria científica, e enviá-las para o Reitor;
- n)Aprovar o orçamento e o relatório de contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- o)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- p)Ratificar a proposta do Diretor quanto aos membros do Conselho Executivo;
- q)Ratificar os regulamentos eleitorais.
- r)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP, ouvido o Conselho Científico.