- 1 -O Conselho Científico tem doze membros.
- 2 -O Conselho Científico tem um Presidente e um Vice-Presidente.
- 3 -Os membros do Conselho Científico, são:
- a)Por inerência, o Vice-Diretor do Conselho Executivo, que será o Vice-Presidente do Conselho Científico;
- b)Representantes eleitos, nos termos do respetivo regulamento eleitoral, de entre:
- i)Professores e investigadores de carreira, em número de seis, pelo menos;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
- c)Representantes das unidades de investigação, quando existam, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com pelo menos muito bom, em que participem professores e investigadores de carreira vinculados à FAUP, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à FAUP com contratos com a duração mínima de um ano:
- i)Escolhidos no âmbito do conjunto das unidades de investigação;
- ii)Um representante por unidade de investigação, até ao limite de três.
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do número anterior são eleitos por votação nominal, pelos seus pares.
- 5 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 3 são eleitos por votação nominal, pelos seus pares.
- 6 -Os mandatos dos membros do conselho científico têm a duração de quatro anos.
Artigo 23.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026