- 1 -As atividades de investigação e de desenvolvimento realizam-se em Centros de Investigação da FAUP e nos Institutos e Centros de I&D a ela associados.
- 2 -Excecionalmente, um docente ou investigador poderá realizar a sua investigação em unidades sedeadas fora da Universidade do Porto ou das entidades de que ela seja associada, necessitando para isso de autorização especial, concedida pelo Diretor da FAUP, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os docentes e investigadores a realizar investigação fora da Universidade do Porto ou de entidades de que ela seja associada, devem entregar, anualmente, um plano de atividades e orçamento e relatório de atividades e contas individuais, ao Diretor da FAUP.
Artigo 38.º — Realização de atividades de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 22/06/2026
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