- 1 -Os Centros de Investigação funcionam na dependência do seu Diretor, tendo regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da FAUP, ouvido o Conselho Científico e sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 2 -Os Diretores dos Centros de Investigação são eleitos pelos docentes e investigadores adstritos ao Centro, sendo ratificados pelo Diretor da FAUP.
- 3 -Os Centros de Estudo funcionam na dependência do Diretor da FAUP, tendo regulamentos próprios, por ele aprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 4 -Os Regulamentos dos Centros de Investigação devem ser elaborados em articulação com o Regulamento Geral das unidades de investigação sedeadas na Universidade do Porto.
Artigo 41.º — Funcionamento e Regulamentos dos Centros de Investigação e Estudo
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026