- 1 -O Diretor da FAUP pode optar pela redução total ou parcial do respetivo serviço docente.
- 2 -O Diretor pode autorizar redução total ou parcial do serviço docente ao Vice-Diretor.
- 3 -O Diretor pode autorizar a redução parcial de serviço docente aos Diretores de Curso, aos Diretores dos Centros de Investigação e Centro de Estudos da Faculdade.
Artigo 47.º-A — Dispensa e redução de serviço docente
Vigente desde: 22/06/2026
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