O Diretor desencadeará o processo eleitoral para cada órgão e representação previstos nestes Estatutos e nos Estatutos da Universidade do Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
- a)A data das eleições, entre o 60.º e o 90.º dias após o início do último ano civil a que correspondem os mandatos, e não em sábado, domingo, dia feriado ou férias escolares;
- b)A garantia de uma margem mínima de cinco dias úteis entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes, ou a lista de elegíveis, consoante se trate de eleições por lista ou uninominais, e uma margem de dez dias úteis entre esta e a data das eleições;
- c)A garantia de uma margem mínima de trinta dias entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data de realização das eleições.