- 1 -As aulas e os seminários são ministrados em português, e as dissertações e demais trabalhos científicos dos estudantes são redigidos em português, sem prejuízo de resumos em línguas estrangeiras.
- 2 -O disposto no número anterior não impede o uso de línguas estrangeiras:
- a)Em aulas, conferências e seminários de professores estrangeiros, reuniões científicas e atividades de cooperação internacional;
- b)Em dissertações e teses, mediante autorização do Conselho Científico;
- c)Na lecionação e avaliação de disciplinas optativas;
- d)Na lecionação de disciplinas obrigatórias, mediante autorização do Conselho Científico;
- e)Em cursos específicos dirigidos a estrangeiros;
- f)Nos Doutoramentos em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Porto.
Artigo 5.º — Língua Portuguesa
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