- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
- a)Presidente do Conselho de Representantes;
- b)Presidente do Conselho Científico;
- c)Diretor da FAUP;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Diretor de Curso de qualquer ciclo de estudos é um Professor Catedrático, um Professor Associado ou, excecionalmente, um Professor Auxiliar, titular do grau de Doutor em regime integral.
- 3 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados ou por investigadores coordenadores ou principais o lugar de Diretor do Centro de Investigação.
- 4 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Diretor do Centro de Investigação;
- b)Diretor de Curso de qualquer ciclo de estudos.
- 5 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Artigo 52.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 22/06/2026
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