Cada docente deve elaborar sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e indicar a bibliografia específica, para serem disponibilizados aos estudantes após a realização de cada aula teórica, prática, teórico-prática ou sessão tutorial, por escrito ou em plataforma digital, como tenha sido definido pelo Reitor.
Artigo 11.º — Sumários
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026