Regulamento sobre a organização, funcionamento e procedimentos dos ciclos de estudos de licenciatura em regime de ensino a distância da Universidade Europeia.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer regras gerais sobre a organização, funcionamento e procedimentos dos diferentes ciclos de estudos de licenciatura em regime de ensino a distância (EaD) acreditados e ministrados pela Universidade Europeia, ao abrigo do Regime Jurídico do Ensino Superior ministrado a distância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Grau de licenciado
Criação, alteração, acreditação e registo de ciclos de estudos
Gestão dos ciclos de estudos de licenciatura EaD
Abertura de vagas dos ciclos de estudo de licenciatura
Não abertura de ciclos de estudos
Estrutura curricular e plano de estudos
Unidades de créditos (ECTS)
Horários
Sumários
Cada docente deve elaborar sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e indicar a bibliografia específica, para serem disponibilizados aos estudantes após a realização de cada aula teórica, prática, teórico-prática ou sessão tutorial, por escrito ou em plataforma digital, como tenha sido definido pelo Reitor.
Calendário letivo
Propinas
Candidaturas
Ingresso através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
Ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos de licenciatura a distância da Universidade Europeia, através dos regimes especiais, nos termos legalmente fixados:
Ingresso através dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos de licenciatura em regime de EaD da Universidade Europeia, através de concursos especiais destinados a candidatos com situações habilitacionais específicas, nos termos legalmente fixados:
Reingresso
Mudança de par instituição/curso
Matrícula
Inscrição
Regimes de inscrição
Tempo parcial
Procedimentos de candidatura, matrícula e inscrição
Reserva do direito de admissão e do direito de não renovação da inscrição
Anulação da inscrição
A inscrição anual pode ser anulada nos termos gerais do direito e ainda nas seguintes situações:
Desistência
Condição de estudante
Processo individual do estudante
Trabalhador-estudante e demais estatutos especiais
Processo de creditação
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos é feita de acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências para o regime de ensino a distância da Universidade Europeia e com o regulamento específico do ciclo de estudos, caso este exista.
Prescrição
Na Universidade Europeia não existe regime de prescrição do direito à inscrição.
Classificação final
Precedências
Registo do grau de licenciado, diploma e carta de curso
Elementos do diploma de licenciatura e da carta de curso
Suplemento ao diploma
1) Informações sobre o titular da qualificação:
1.1) Apelido(s);
1.2) Nome(s) próprio(s);
1.3) Data de nascimento (dia/mês/ano);
1.4) Filiação;
1.5) Número ou código de identificação do estudante (se existir) e número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
2) Informações que identificam a qualificação:
2.1) Designação da qualificação e título (se aplicável) que confere;
2.2) Principal(ais) área(s) de estudo da qualificação;
2.3) Designação e estatuto da instituição que emite o diploma ou certificado;
2.4) Designação e estatuto da instituição [se diferente da instituição referida no n.º 2.3)] que ministra o curso;
2.5) Língua(s) de aprendizagem e de avaliação.
3) Informações sobre o nível da qualificação:
3.1) Nível da qualificação;
3.2) Duração oficial do programa de estudos;
3.3) Requisito(s) de acesso.
4) Informações sobre o conteúdo e os resultados obtidos:
4.1) Regime de estudos;
4.2) Requisitos do programa de estudos;
4.3) Pormenores do programa de estudos (por exemplo, unidades curriculares ou módulos) e, para cada unidade do programa, as classificações obtidas e os créditos atribuídos;
4.4) Sistema de classificação e, se disponíveis, orientações sobre a atribuição das classificações;
4.5) Classificação ou qualificação final e eventual menção qualitativa (artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro).
5) Informações sobre a função da qualificação:
5.1) Acesso a um nível de estudos superior;
5.2) Estatuto profissional (se aplicável).
6) Informações complementares:
6.1) Informações complementares;
6.2) Outras fontes de informação.
7) Autenticação do suplemento:
7.1) Data;
7.2) Assinatura;
7.3) Cargo;
7.4) Selo branco ou carimbo.
8) Informação sobre o sistema nacional de ensino superior.
Processo de acompanhamento dos ciclos de estudos de licenciatura
Os ciclos de estudos de licenciatura são objeto de acompanhamento por parte do Diretor do Curso, do Diretor da Unidade Orgânica em que o curso se insere, do Reitor e dos Conselhos Científico e Pedagógico, nos termos do que dispõem os estatutos da Universidade Europeia.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicação no Diário da República.
320013079