- 1 -Podem requerer o reingresso num ciclo de estudos de licenciatura da Universidade Europeia todos os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse ciclo de estudos ou em ciclo de estudos que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse ciclo de estudos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas nem temporais.
Artigo 18.º — Reingresso
Vigente desde: 22/06/2026
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