- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que pretendam matricular-se e ou inscrever-se em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizaram uma inscrição e que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par no qual pretende ingressar, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
- 4 -A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Artigo 19.º — Mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026