- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos.
- 2 -A inscrição é realizada anualmente, para os dois semestres da licenciatura, através do preenchimento de formulário próprio, sendo necessária a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Situação de propinas regularizada.
- 3 -A inscrição pode ser formalizada em regime de tempo inteiro ou em regime de tempo parcial.
- 4 -A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição.
Artigo 21.º — Inscrição
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026