- 1 -O estudante pode optar no ato de inscrição pelo regime a tempo parcial.
- 2 -A inscrição em regime de tempo parcial está condicionada à inscrição num número de unidades curriculares não superior a 30 ECTS.
- 3 -A propina a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial corresponde ao número de ECTS em que o estudante se inscreve.
Artigo 23.º — Tempo parcial
Vigente desde: 22/06/2026
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